Atualmente, a exigência é enviar por correio a notificação com assinatura do infrator e cópia de documento que a contenha. O funcionário público deve reconhecê-la por comparação.
O Contran alegou fraudes nas transferências de pontos. Há exemplo de uma pessoa, no interior de São Paulo, que teria acumulado 85.000 pontos e outro no qual um motorista falecido recebia a pontuação de vários infratores. O próprio Conselho decidiu, na mesma resolução, que os Detrans devem adaptar seus sistemas de informática para acompanhar o acúmulo de indicações suspeitas. Seria a providência mínima, antes de se baixar uma norma tão trabalhosa para os envolvidos, mas pouco foi cumprido.
Na realidade, nem Detrans e nem cartórios estão preparados para atender os motoristas. Além de fazer com que a maioria pague, em termos de transtornos, despesas e perda de tempo, pela minoria ligada às fraudes. Se um carro de São Paulo (SP) recebe uma multa em Aracaju (SE) e o dono não estava ao volante, ele e o infrator terão de comparecer ao cartório no Nordeste. Absurdo.
O que ocorrerá às empresas que cedem carros a funcionários, transportadores de cargas, locadoras, além de concessionárias e lojas? Terão 15 dias para resolver tudo. Locadoras se queixam também da impossibilidade de obrigar um estrangeiro a ir um cartório para deixar uma procuração, no caso de receber multas. Michel Lima, diretor do Sindicato de Locadoras do Paraná, destaca outro aspecto ruim:
"Sem tempo ou possibilidade de atender trâmites, a multa acabará cobrada em dobro (agravamento). Aumentará a impunidade do infrator, que vai preferir pagar a receber pontos no prontuário e ficar sujeito à suspensão da carteira de habilitação". E fica a dúvida se, de fato, o objetivo é punir maus motoristas ou arrecadar mais com o agravamento.
Mau exemplo
Essa resolução lembra a polêmica lei antipirataria na internet, em discussão nos EUA: tentativa de transferir responsabilidades de fiscalização dos governos aos portais de busca. No caso brasileiro, obrigar a quem não tem "culpa no cartório" a ir ao próprio cartório para provar sua inocência.
Em São Paulo, a Companhia de Engenharia de Trânsito (CET), um dos responsáveis pelas multas na cidade, informou que 18% das infrações recebem pedidos de transferência de pontos. Quantos são ilegítimos, ninguém sabe.
Em outros países o sistema de pontuação é coisa séria: só se aplica a transgressões graves. Aqui a lei nasceu errada e quaisquer infrações, mesmo leves e administrativas, se acumulam até chegar à fronteira dos 20 pontos. Como há burocracia para transformar em advertência as multas leves e médias, como previsto no Código de Trânsito Brasileiro, poucos se beneficiam. E o justo paga pelo pecador.
Fonte: UOL, 15 de maio de 2012