Para o presidente da Associação dos Fabricantes e Revendedores de Placas, Letreiros e Afins do Estado da Bahia (APL/BA), Marco Ribeiro, o Brasil demorou a tornar imprescindível o uso de placas com película refletiva. "É o único país da América Latina onde o uso ainda não era obrigatório", conta ao jornal A Tarde.
Para ele, com o novo modelo, surge também a expectativa de se diminuir o número de acidentes no trânsito. Isto porque, em casos em que a visibilidade é comprometida, como em situações de chuva ou mesmo à noite, elas possibilitam uma melhor visualização dos números da placa, um auxílio na segurança e fiscalização dos agentes de trânsito. "Se o carro tiver uma pane elétrica em uma estrada, à noite, não deixará de ser notado com a placa refletiva. Em uma garagem escura, não tem como não perceber os outros veículos", exemplifica Marco Ribeiro.
Segundo o diretor de veículos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), major Robson Pacheco, com a película, a capacidade de registro dos radares de trânsito - equipamentos de medição de velocidade - também aumenta consideravelmente. "Com a película na placa, registra-se 98% dos casos deste tipo de infração. Já com a placa normal esse número não chega a 90%. A margem de erro quase não vai existir", conta.
A descrição da placa foi publicada em nota no Diário Oficial da União em 2 de agosto do ano passado. O tamanho é praticamente o mesmo para os carros. Segundo orientação, "a película refletiva deverá cobrir a superfície da placa, excluindo a sua borda, sendo flexível com adesivo sensível à pressão, conformável para suportar elongação necessária no processo produtivo de placas estampadas".
As especificações valem para veículos de quatro rodas ou mais, motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados.
Custo
É verdade que a placa refletiva chega a custar cerca de 30% a mais que o modelo convencional. Quem estava acostumado a pagar R$ 80 pelo modelo pintado, agora terá que desembolsar entre R$ 120 e R$ 130 pela placa com a película para os carros. Vale lembrar que a obrigatoriedade da placa só é valida para os emplacamentos novos, após a determinação. Desta forma, quem fez o emplacamento antes de abril de 2012 não precisa fazer a troca de imediato. Antes de abril, as películas refletivas eram facultativas para os automóveis e obrigatórias para as motos.
Vale ressaltar que os veículos que tiverem a documentação transferida para outro município ou estado terão de refazer, obrigatoriamente, o emplacamento conforme as novas determinações.
Penalidade
Quem infringir a Resolução 372/11, do Contran, terá de pagar R$ 85,13 de multa e acumular quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o carro fica retido até que seja feita a regularização.
Fonte: jornal A Tarde (Bahia), 17 de maio de 2012