Em relação à atividade de estacionamento, destaca-se entre essas obrigações a instituição do cupom de estacionamento no caso dos serviços de guarda e estacionamento do tipo "valet", bem como a responsabilidade solidária dos estabelecimentos que fizerem uso destes específicos serviços.
Ainda quanto às obrigações acessórias, ressaltamos a simplificação quanto à obrigatoriedade de emissão de notas fiscais, simplificando a emissão da NFS-e ou Cupom de Estacionamento, além da exclusão das declarações fiscais DES, DAME, DMS.
Também fica mantida a polêmica norma, prevista no artigo 81, parágrafo 3º do RISS, que impossibilita a emissão de NFS-e dos contribuintes que estiverem inadimplentes. A assessoria jurídica do SINDEPARK esclarece que a referida norma tem sido objeto de questionamento judicial com sucesso pelos contribuintes.
Caio Lúcio Moreira - Assessoria Jurídica do SINDEPARK