Parking News

No último dia 18, foi publicado o Decreto nº 53.151/2012, que aprova o novo Regulamento do Imposto sobre Serviços (RISS) do Município de São Paulo. Esclarecemos que esse novo RISS basicamente consolidou as novas normas decorrentes das últimas alterações legislativas, como a nota fiscal eletrônica (NFS-e) e a nota fiscal paulistana, além do cumprimento das obrigações acessórias.
Em relação à atividade de estacionamento, destaca-se entre essas obrigações a instituição do cupom de estacionamento no caso dos serviços de guarda e estacionamento do tipo "valet", bem como a responsabilidade solidária dos estabelecimentos que fizerem uso destes específicos serviços.
Ainda quanto às obrigações acessórias, ressaltamos a simplificação quanto à obrigatoriedade de emissão de notas fiscais, simplificando a emissão da NFS-e ou Cupom de Estacionamento, além da exclusão das declarações fiscais DES, DAME, DMS.
Também fica mantida a polêmica norma, prevista no artigo 81, parágrafo 3º do RISS, que impossibilita a emissão de NFS-e dos contribuintes que estiverem inadimplentes. A assessoria jurídica do SINDEPARK esclarece que a referida norma tem sido objeto de questionamento judicial com sucesso pelos contribuintes.

Caio Lúcio Moreira - Assessoria Jurídica do SINDEPARK

Categoria: Fique por Dentro


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