Se aprovada, a norma punirá os infratores de acordo com as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), isto é, por meio de multas ou até mesmo com a interdição do estabelecimento.
Cajado argumenta que "o vigoroso crescimento da demanda por vagas tem levado muitos estabelecimentos a cobrar preços elevados pelo uso do estacionamento". Assim, a lei surge "para reprimir abusos e dissuadir as pessoas de deixar seus veículos estacionados por longos períodos".
A seu ver, é preciso diferenciar os consumidores em função do valor dos produtos ou serviços adquiridos no estabelecimento. "Quem compra", alega Cajado, "concorre para cobrir os custos do estacionamento, enquanto que quem apenas deixa o veículo estacionado usufrui das facilidades sem contribuir com um único centavo sequer".
O PL 3130/12 foi incorporado ao PL 2889/97, que foi elaborado pelo deputado João Paulo em sua primeira legislatura e que também discorre sobre a gratuidade do estacionamento de automóveis em estabelecimentos comerciais. Eles serão analisados em conjunto pela Comissão de Constituição e de Cidadania.
Fonte: site Última Instância, 12 de março de 2012
Nota do SINDEPARK:
Esclarecemos que o Projeto de Lei acima deve ter a mesma interpretação de projetos apresentados anteriormente e não foram aprovados. O Supremo Tribunal Federal entende que se trata de uma interferência na livre iniciativa das empresas, indo de encontro, dessa forma, ao que determina a Constituição do País.