Na reunião com senadores da Subcomissão Permanente de Segurança Pública, Gonçalves explicou que, na ocorrência de crime de trânsito e se houver suspeitas de embriaguez, a comprovação poderá ser feita por qualquer meio admitido pelo direito, inclusive pelo testemunho de particulares, de agentes de trânsito e da própria vítima.
No caso, restará ao acusado o direito de fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue para demonstrar que não ingeriu álcool. "Com isso, o bafômetro e o exame de sangue, que atentam contra o direito do cidadão de não fornecer prova contra sim mesmo, vão virar instrumentos de defesa", constatou.
Fonte: Agência Estado, 8 de março de 2012