Órgãos de trânsito serão obrigados a realizar leilões de veículos a cada seis meses (20/01/2012)
Os órgãos de trânsito terão que realizar leilões públicos a cada seis meses, no máximo, para alienação dos veículos apreendidos por infração de trânsito e que não foram reclamados por seus proprietários, com a aprovação do projeto de lei 2816/11, do deputado Paulo Wagner. Se aprovadas, a medidas farão parte do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o InfoMoney, o projeto ainda tipifica como improbidade administrativa a não realização dos leilões pelos órgãos de trânsito. "Os órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito têm deixado sistematicamente de realizar o leilão previsto no Código de Trânsito. Os depósitos da Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e dos órgãos estaduais e municipais ficam cada vez mais abarrotados de veículos, o que resulta na deterioração e perda de valor comercial", argumentou o deputado.
Prejuízos
Na opinião do autor do projeto, o descaso resulta em prejuízos para o meio ambiente e para a saúde pública, pois esses depósitos transformam-se em criadouros de mosquitos e ratos, por exemplo.
Segundo ele o prazo de seis meses evitaria a realização de leilões com poucos veículos, o que não seria interessante economicamente.
O que diz a lei
Atualmente o Código de Trânsito Brasileiro determina que se o veículo apreendido não for reclamado em 90 dias deverá ser encaminhado a leilão público, exceto em casos que possuam pendências judiciais.
A partir do momento que o veículo for destinado a leilão, o proprietário será notificado e terá um prazo adicional de 20 dias para reaver o bem.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Viação e Transportes, e de Constituição Justiça e de Cidadania.
Fonte: site InfoMoney, 20 de janeiro de 2012