A ação foi ajuizada na 2ª semana de outubro, mas divulgada apenas dia 18. A reportagem do G1 entrou em contato com a assessoria do Denatran, mas não teve retorno até a publicação desta matéria.
O MPF questiona também a mudança dos critérios para checagem da numeração do chassi, motor e da parte traseira dos veículos. O decalque de chassi foi substituído pelo método conhecido como "registro por meio óptico". Para o Ministério Público, tal procedimento é mais frágil e permite adulterações e fraudes por meio de edição digital das imagens.
O presidente da Associação Nacional das Empresas de Perícias e Vistorias Veiculares (Anpevi), Vagner Pedroso Caovila, afirma que o método de vistoria do decalque é falho. Segundo ele, os departamentos de trânsito não têm como se certificar se as informações do papel são as mesmas do veículo.
"Não existe nada mais falho, mais fraudulento, do que o decalque, que é um simples papel riscado por lápis. Nós defendemos o método criado em 2008 e que exige vistoria com mais itens de segurança, como biometria e filmagem em tempo real com câmera OCR, as mesmas dos radares. Os dados do veículo têm que bater com o que consta no Denatran", disse.
A ação civil pública requer ainda que sejam declaradas ilegais três portarias do Denatran que regulamentaram a resolução. Elas regulamentaram o credenciamento de empresas privadas para a prestação do serviço de vistorias veiculares e a criação das Unidades de Gestão Central (UGCs), que são responsáveis, entre outras atribuições, por controlar a emissão de laudos das vistorias executadas pelas empresas privadas credenciadas.
Fonte: portal G1, 18 de outubro de 2012