O aumento foi puxado pelo descumprimento de três artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): dirigir sob influência de álcool, que registrou alta de 48%; dirigir sem habilitação, com 35,7% de incremento; e entregar veículo a pessoa não habilitada (178%). Os dados são da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, ligada à Secretaria de Administração Penitenciária.
Segundo a coordenadoria, a prestação de serviço vai desde recolher corpos no Instituto Médico-Legal (IML) até prestar serviço em instituições. No mês passado, um motorista que se envolveu em uma briga de trânsito na Vila Leopoldina, zona oeste, foi condenado a trabalhar em uma entidade que cuida de crianças com câncer.
O juiz titular da 1ª Vara das Execuções Criminais Central e corregedor dos presídios da capital, Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, explica que as penas alternativas são destinadas somente a crimes com condenação de até 4 anos, quando o réu é primário, sem antecedentes. Segundo ele, o objetivo é a ressocialização - e quem decide o serviço a ser cumprido é o juiz das execuções criminais.
De acordo com o magistrado, o índice de reincidência de penas alternativas não supera 20%, considerado baixo. Todas as atividades são fiscalizadas. E se a pessoa não cumpre o estipulado o juiz revoga a alternativa e aplica a pena privativa de liberdade. "Mas há quem sustente que isso seria ilegal, porque essa pena é substitutiva à prisão", ressalta.
Na opinião de Gonçalves Júnior, as penas alternativas deveriam ser ampliadas pelo baixo índice de reincidência. "É um convite à ressocialização, algo que na prisão não ocorre."
Há situações, porém, em que esse tipo de pena não pode ser aplicada. O impedimento está relacionado à classificação do crime. Se for doloso, a pena supera 4 anos.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 22 de outubro de 2012