Na ação movida pelo Ministério Público (MP), o promotor de Justiça Eduardo Antonio Taves Romero argumentou que as multas aplicadas no período daquele ano eram ilegais porque a parte da Resolução 79/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) que regulava os critérios para instalação de sinalização foi revogada pela Deliberação 34, de 9 de maio de 2002.
A matéria só voltou a ser objeto de regulamentação em 3 de outubro de 2002, por meio da Resolução 141, que dispõe sobre o uso, a localização, a instalação e a operação de aparatos tecnológicos para auxiliar na gestão do trânsito. Dessa forma, houve um vácuo jurídico no período.
A ação foi julgada parcialmente procedente em março de 2003, quando o juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, Frederico dos Santos Messias, reconheceu a ilegalidade das multas impostas pelo radar instalado na avenida da cidade do litoral. A CET recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão de primeira instância. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou provimento ao recurso contra a decisão, o que tornou definitiva a sentença de primeira instância que anulou as multas.
Fonte: Agência Estado, 5 de outubro de 2010