Os agentes da CET, que começaram a multar assim que a resolução entrou em vigor, aplicaram 93 multas. A PM, que fez blitze educativas e começou a multar só no dia 6 de setembro, aplicou mais 35.
As novas regras determinam que crianças com até um ano só podem ser transportadas no bebê-conforto.
Já as de um a quatro anos devem ir em cadeirinhas, e aquelas entre quatro e sete anos e meio devem usar o booster (assento de elevação). Todas devem ir no banco de trás. A punição é de sete pontos na carteira mais multa de R$ 191,54.
Uma mudança na lei acrescentou duas exceções à regra, válidas apenas para carros com cintos de dois pontos no banco traseiro. A primeira diz que crianças menores de quatro anos devem ir no banco dianteiro - que tem cinto com três pontos - com bebê-conforto ou cadeirinha. A segunda diz que crianças de quatro a sete anos e meio, quando levadas com cintos abdominais, não devem usar booster.
Fonte: Folha de S. Paulo, 9 de outubro de 2010