A ex-prefeita Marta Suplicy sancionou e publicou no Diário Oficial do Município de São Paulo, do dia 20 de janeiro de 2004, a lei nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, que regulamentou os serviços de valet na cidade. Entre outras coisas, passaram a ser obrigatórios a constituição de empresa para prestação dos serviços, registro de funcionários, lugar adequado e seguro para estacionamento dos veículos, apólice de seguro e emissão de recibo ao consumidor constando a informação de que "a empresa prestadora dos serviços de valet, assim como o estabelecimento, são solidariamente responsáveis por quaisquer danos causados aos veículos". Além disso, a empresa deve apresentar declaração de anuência dos serviços emitida pelo representante legal do estabelecimento contratante. A lei proibiu o estacionamento em vias públicas dos veículos atendidos pelos valets, bem como a reserva de vagas nas ruas.
No dia 2 de julho daquele ano, a Prefeitura regulamentou a lei por meio do decreto nº 44.956, estipulando prazo de 120 dias para as empresas se adequarem às novas determinações. A regularização da prestação dos serviços ficou condicionada à apresentação na Subprefeitura de requerimento de permissão de uso do espaço público, acompanhado de croqui ilustrativo da área de atuação pretendida, documentos da prestadora dos serviços de valet e, se necessário, Relatório Técnico de Impacto de Vizinhança.
As normas e procedimentos para pedidos de autorização ou permissão de uso para serviços de valet na cidade foram determinadas por portaria da Secretaria Municipal das Subprefeituras de São Paulo, publicada no Diário Oficial do Município em 17 de dezembro de 2004.
Como se vê, as normas para valet em São Paulo existem desde 2004. Mas, nem sempre são cumpridas. É o que mostra a reportagem do Jornal da Tarde publicada na quarta-feira.