Na última sexta-feira (12/01), o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a liminar concedida à Associação Comercial de São Paulo (ACSP) contra os efeitos da lei Cidade Limpa (14.223/06).
A cassação atende a ação de agravo de instrumento movida pela Prefeitura e vale até que o mandato de segurança da ACSP e o pedido do Executivo Municipal sejam julgados.
O Departamento Jurídico da ACSP informou que entrará com recurso contra a decisão. "A Associação vai entrar com os recursos cabíveis. A briga está apenas começando", afirma Carlos Celso Orcesi, superintendente Jurídico da ACSP.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços ainda têm até dia 31 de março para se adequarem à lei.