O Código de Trânsito Brasileiro, que baliza as regras de trânsito no País, não faz menção às bicicletas movidas por eletricidade. Uma portaria do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2009 equiparou-as com as motos, exigindo carteira de habilitação do condutor, emplacamento e licenciamento anual.
Mas alguns municípios, como o Rio de Janeiro, criaram regras próprias, que agora estão sendo questionadas pelos órgãos de controle.
No Rio, as bikes elétricas são tratadas como bicicletas normais desde o início deste ano. Elas podem usar as ciclovias e ciclofaixas da cidade e não precisam de habilitação ou emplacamento. A única exigência é que o seu condutor tenha mais de 16 anos de idade.
A Procuradoria Regional da República no Rio afirma que a regra é ilegal, pois contraria a determinação do Contran, e quer derrubar a medida.
Estímulo
Para o presidente da Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (ABPTran) e especialista em legislação de trânsito, Julyver Modesto de Araújo, com a liberação para a GCM, outros condutores de bikes elétricas podem se sentir no direito de fazer o mesmo, usando-as nas ciclovias e ciclofaixas da cidade.
"É um estímulo de utilização por quem não poderia fazê-lo. O condutor civil vai olhar para o agente público e pensar: ora, se ele pode, por que eu não posso?", alerta Araújo.
O cicloativista William Cruz, do Vá de Bike, acredita ser necessária a regulamentação diferenciar os dois tipos de bikes elétricas: as que são de pedalada assistida, com menos autonomia, e as que são "uma moto disfarçada". "Se tiver em serviço e for uma emergência, não vejo problema. Desde que haja cuidado com os outros ciclistas", diz Cruz.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 29 de outubro de 2012