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Uma ação civil pública foi protocolada dia 24 na Justiça Estadual contra estacionamentos de Curitiba. A ação do Ministério Público (MP) em parceria com o Procon-PR foi motivada pelo descumprimento da lei que estabelece a cobrança proporcional ao tempo efetivamente utilizado pelos serviços de estacionamento. A lei estadual estabelece que para a primeira hora de estadia a fração para o cálculo do valor a ser pago não deve ultrapassar 30 minutos. Depois da primeira hora, porém, o consumidor só deve pagar o valor correspondente ao tempo efetivamente utilizado - 65 minutos, caso o usuário deixe o veículo no local por uma hora e cinco minutos. De acordo com a direção do Procon, a maior parte dos estacionamentos de Curitiba descumpre essa lei. As informações foram divulgadas pelo G1.
A ação precisa agora ser aceita pela Justiça Estadual. Os órgãos salientam, ainda assim, que o consumidor deve pedir a nota fiscal aos estacionamentos, especificando data, valor da hora, valor cobrado e tempo de permanência no estacionamento.
Fonte: portal G1, 24 de outubro de 2012

Categoria: Geral


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