A lei vale para os rotativos e mensalistas. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os donos de estacionamentos de veículos são obrigados a colocar, em local visível, uma placa com os preços. ?Tem que ser uma placa na entrada, para que o motorista quando chegue com o seu veiculo já depare com o quanto ele vai pagar?, explicou o diretor do Procon de Rio Claro, Sérgio Santoro.
Irregularidades
Em alguns estacionamentos há vagas para o carro, mas a tabela de preços não é encontrada. A constatação foi feita durante uma visita do Procon aos estacionamentos da cidade. Eros Eugênio Frigero, dono de um deles, disse que não sabia da obrigatoriedade. ?Eu não tinha esse conhecimento, pelo fato da mensalidade, eu achava que era mais para o rotativo. Mas já vou providenciar hoje mesmo?, disse.
Em outro estacionamento o mesmo problema aparece. A comerciante Rejane Sittolin também acreditava que não era necessário. ?Pensamos que não precisava pôr a tabela de preços, porque já é preço fixo, só roda uma vez por ano, então a gente nunca pôs. Agora vou providenciar?, relatou a comerciante.
Em alguns, os valores são encontrados do lado de dentro. O comerciante Saulo Ferreira até mostrou a tabela e justificou por que ela não estava em local visível. ?Está placa é móvel e como a fachada é pequena todas as tardes nós tiramos ela pra fechar o portão?, disse.
Danos
A lei ainda deixa claro que o estacionamento é responsável por qualquer dano ao veículo, portanto, as plaquinhas ou avisos que informam o contrário não têm qualquer validade, segundo o Procon. ?A empresa é responsável por qualquer dano, ou seja, um riscado, um amassado ou furto, independente dele ter seguro ou não. Isso vale para supermercados, shoppings, empresas particulares. A lei não diferencia e todos devem cumprir da mesma forma?, complementou Santoro.
Fonte: G1, 3 de abril de 2014