No caso de a carteira do proprietário do veículo estar vencida, suspensa ou cassada, o carro é parado pelos agentes para que o documento seja apreendido. O veículo só poderá seguir se for dirigido por outra pessoa.
Segundo o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir é infração gravíssima, com multa de R$ 957,70 e apreensão do veículo e do documento de habilitação.
Já para os que forem flagrados dirigindo com a CNH vencida, a multa é R$ 191,54, além de sete pontos na carteira correspondentes à infração gravíssima. No caso, o veículo é retido até que o motorista esteja habilitado.
Fonte: portal G1, 5 de janeiro de 2011