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Qualquer vítima de acidente de trânsito tem direito a receber a indenização do seguro obrigatório, o chamado DPVAT, direto na sua conta corrente. Em caso de acidente com morte, o cônjuge ou os filhos da vítima também têm direito à indenização. Se houver mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais. Em caso de invalidez permanente, a vítima tem direito à indenização.
Segundo divulgou o G1, no caso de um acidente com veículo não identificado, é possível receber a indenização mesmo que o motorista do veículo fuja do local do acidente. A indenização de acidentes envolvendo veículos não identificados obedece a regras específicas.
A cobertura do Seguro DPVAT não está vinculada às regras de trânsito. As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas, transportadas ou não pelo veículo automotor.
Para pedir a indenização, deve-se preencher o formulário do DPVAT com os dados da conta bancária e levar para uma seguradora credenciada, junto com os documentos necessários. A documentação varia de acordo com o tipo e a data do acidente.
Fonte: portal G1, 4 de fevereiro de 2009

Categoria: Geral


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