Grupo composto pelo presidente da Câmara Municipal, Deivison Costa, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Elias Vaz (Psol), os vereadores Geovani Antônio (PSDB) e Virmondes Cruvinel (PSDC) protocolou ontem no Tribunal de Justiça (TJ) ação popular declaratória de constitucionalidade, atestando que cabe ao município a competência de legislar sobre o uso e ocupação do solo urbano.
O documento foi proposto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que questiona a cobrança pela permanência das vagas de estacionamento na Capital.
A ação foi elaborada com base no conteúdo de leis municipais, que determinam a gratuidade de estacionamento por parte dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço ao consumidor. "O Código de Posturas do Município estabelece que a instituição destine gratuitamente ao consumidor uma vaga para cada 25 metros quadrados de construção. A Lei Complementar 062/1998 também prevê a oferta grátis de estacionamento", afirma Deivison.
Os vereadores pretendem que o TJ se manifeste sobre a legalidade da cobrança, instituída pelo Flamboyant e Goiânia Shopping no dia 19 de fevereiro. A medida foi amparada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a Lei Estadual 15.223/03, de autoria do deputado estadual José Nelto (PMDB), que proibia a cobrança caso o usuário do estacionamento comprovasse que havia gasto, no centro de compra, valor dez vezes superior ao preço a ser pago pela vaga.
De acordo com o vereador Elias Vaz (Psol), o STF considerou inconstitucional a Lei 15.223, porque não compete ao Estado interferir na questão do direito urbanístico, mas ao município. "A lei que foi derrubada é estadual. O Estado não tem competência para fazer cumprir a lei urbanística. O relator da decisão do Supremo esclarece isso", informa Elias.
Fonte: Diário da Manhã (Goiás), 29 de março de 2007