Calçada danificada terá multa de R$ 300/metro em SP (10/09/2011)
O prefeito Gilberto Kassab sancionou dia 9 de setembro lei que prevê área mínima de 1,20 metro nos passeios públicos da cidade - anteriormente, a área era de 90 centímetros. O valor da multa para quem mantiver passeios irregulares também sobe: o proprietário passará a pagar R$ 300 por metro linear de calçada danificada. Antes, a multa não ultrapassava R$ 510, mesmo que grandes áreas apresentassem problemas. "A lei não pegava antes porque o valor era baixo. Agora, uma calçada de 5 metros com problemas, o que é relativamente comum na cidade toda, causará multa de R$ 1.500 para o proprietário. Vai mexer no bolso", disse o vereador Domingos Dissei, autor do projeto de lei. "Vamos melhorar a locomoção de cadeirantes na cidade."
Conforme noticiou a Agência Estado, outra novidade da legislação é que não apenas o proprietário será notificado sobre as multas: o auto de infração será encaminhado também para os locatários dos estabelecimentos com calçada problemática. "Facilitará a aplicação de multa. Será outra forma de pressão para o proprietário consertar os passeios", afirmou Dissei. Infratores terão 30 dias para regularizar a situação, segundo a legislação.
Segundo a Prefeitura, a possibilidade de reclamação será incluída no serviço 156 e não haverá serviço específico para reclamações relativas a calçadas.
A nova lei foi publicada no dia 10 no Diário Oficial da Cidade e tem prazo de 120 dias para regulamentação.
Fonte: Agência Estado, 10 de setembro de 2011