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O SINDEPARK informa que sobre os salários nominais vigentes em 31/08/2011 será aplicado o percentual negociado de 08,90% (oito, noventa por cento).
Seguem abaixo os pisos salariais negociados com os respectivos sindicatos:

SEEG ABC - Sindicato de Empregados em Estacionamentos e Garagens do Grande ABC, que abrange as regiões de: Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Mogi das Cruzes, Suzano, Poá e Ferraz de Vasconcelos.

SEEG RP - Sindicato de Empregados em Estacionamentos e Garagens de Ribeirão Preto, que abrange as regiões de: Araraquara, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Casa Branca, Catanduva, Descalvado, Franca, Ituverava, Jaboticabal, Jaú, Marília, Matão, Mococa, Monte Alto, Porto Ferreira, Ribeirão Preto, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, São Carlos, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga.

SINEECAMP - Sindicato dos Empregados em Estacionamentos e Garagens de Campinas e Região, que abrange as regiões de: Americana, Atibaia, Campinas, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jundiaí, Nova Odessa, Piracicaba, Rio Claro, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.

         Reajuste Salarial de 08,90% sobre salários vigentes em Agosto/2011

         Pisos Salariais para o Período de 01.Setembro.2011 a 31.Agosto.2012

Jornada 8 horas diárias e 44 semanais     Jornada 6 horas diárias e 36 semanais

Office-boy/Faxineiro - R$ 600,00*            Office-boy/Faxineiro - R$ 490,91*
Manobrista/Caixa/Operador - R$ 840,18   Manobrista/Caixa/Operador - R$ 687,37
Controlador de Acesso - R$ 600,00*         Controlador de Acesso - R$ 490,91*
Demais Funções - R$ 756,36                    Demais Funções - R$ 622,32

* Importante: O valor do piso foi alterado para obedecer ao Piso Mínimo Estadual, ficando certo que prevalecerá o valor do salário que for maior (salário mínimo ou piso mínimo Estadual).

         PLR - Participação nos Lucros e Resultados - R$ 235,44

A ser paga em 02 (duas) parcelas de R$ 117,72 (cento e dezessete reais e setenta e dois centavos), cada uma, vencíveis nas datas dos pagamentos dos salários de fevereiro e agosto de 2012, entendendo-se como datas de vencimento as ocorrentes nos 5ºs (quintos) dias úteis seguintes de cada um dos meses acima assinalados.
O pagamento da PLR está condicionado ao número de faltas injustificadas, realizadas pelos funcionários durante o período de 01 de setembro de 2010 a 31 de agosto de 2011, utilizando como parâmetro a proporcionalidade de faltas estabelecidas nos artigos 130 e 130-A da CLT, conforme segue: de 01 a 05 faltas - 100% do valor; de 06 a 14 faltas - 80% do valor; de 15 a 23 faltas - 60% do valor; de 24 a 32 faltas - 40% do valor.
O pagamento da PLR será proporcional ao tempo de trabalho do empregado, durante o período de 01 de setembro de 2010 a 31 de agosto de 2011, sendo certo que, para fins dessa proporcionalidade, computar-se-á 1/12 (um doze avos) por período superior a 15 (quinze) dias trabalhados num mesmo mês, limitado a 12/12 avos.

SINDEG - Sindicato dos Empregados em Empresas de Estacionamentos e Garagens de Guarulhos, São José dos Campos, Santos, São Vicente, Praia Grande e Guarujá, que abrange as seguintes regiões: Arujá, Caçapava, Guarulhos, Guaratinguetá, Itaquaquecetuba, Jacareí, Pindamonhangaba, Santa Isabel, São José dos Campos, Taubaté e Tremembé.

SEEG SP que abrange o Estado de São Paulo, excluídas as seguintes regiões: Americana, Araraquara, Atibaia, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Campinas, Casa, Branca, Catanduva, Descalvado, Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Ituverava, Jaboticabal, Jaú, Jundiaí, Marília, Matão, Mauá, Mococa, Mogi das Cruzes, Monte Alto, Nova Odessa, Piracicaba, Poá, Porto Ferreira, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rio Grande da Serra, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, Serrana, Sertãozinho, Sumaré, Suzano, Taquaritinga, Valinhos, Vinhedo.

         Pisos Salariais para o Período de 01.Setembro.2011 a 31.Agosto.2012

Jornada 8 horas diárias e 44 semanais      Jornada 6 horas diárias e 36 semanais
Office-boy/Faxineiro - R$ 622,94               Office-boy/Faxineiro - R$ 511,89
Manobrista/Caixa/Operador - R$ 889,47    Manobrista/Caixa/Operador - R$ 727,70
Controlador de Acesso - R$ 620,18           Controlador de Acesso - R$ 508,80
Demais Funções - R$ 800,72                     Demais Funções - R$ 656,95

         PLR - Participação nos Lucros e Resultados - R$ 272,25

O pagamento deverá ser efetuado em 02 (duas) parcelas de R$ 136,13 (cento e trinta e seis reais e treze centavos), cada uma, vencíveis nas datas dos pagamentos dos salários de fevereiro e agosto de 2012, entendendo-se como datas de vencimento as ocorrentes nos 5ºs (quintos) dias úteis seguintes de cada um dos meses acima assinalados.
O pagamento será calculado de maneira proporcional para aqueles funcionários que durante o mês tenham cinco ou mais faltas injustificadas, sendo certo que para cada mês em que ocorrer esse número de faltas o funcionário em questão perderá o equivalente a 1/12 avos do total fixado da Participação nos Lucros.
O pagamento da PLR será proporcional ao tempo de trabalho do empregado, durante o período de 01 de setembro de 2010 a 31 de agosto de 2011, sendo certo que, para fins dessa proporcionalidade, computar-se-á 1/12 (um doze avos) por período superior a 15 (quinze) dias trabalhados num mesmo mês, limitado a 12/12 avos.

                        PLANO DE SAÚDE ou ALIMENTAÇÃO
ESTA CLÁUSULA CONSTA NAS CONVENÇÕES COLETIVAS FIRMADAS COM O SEEG SP / SEEG ABC E SINDEG

Desde 01 de setembro de 2008 as empresas passaram a ter que fornecer um benefício social (Plano de Saúde ou Alimentação - cesta básica ou vale alimentação ou vale cesta básica).
As empresas que optaram pelo fornecimento do Plano de Saúde devem arcar com o valor mínimo mensal de R$ 40,00 (quarenta reais), por funcionário, não sendo obrigatória a inclusão de dependentes.
Já para as empresas que optaram pelo fornecimento de cesta básica, ou o vale alimentação ou, ainda, o vale cesta básica, o valor mínimo mensal também deve ser de R$ 40,00 (quarenta reais).
O SINDEPARK aconselha as empresas a fazer a inscrição no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador e fornecer os benefícios através de tíquete ou vale compra.

Categoria: Fique por Dentro


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