O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) acatou um recurso da Prefeitura de Valinhos para que a empresa Autoparque do Brasil Empreendimentos e Serviços Ltda, prestadora de serviço da Zona Azul, volte a operar. As atividades foram suspensas no dia 3 deste mês pela Justiça de Valinhos a pedido do MPE (Ministério Público Estadual). A decisão também determinou a suspensão do contrato da prefeitura com a empresa por "desvio de função" do serviço público.
Segundo o parecer do promotor do MPE (Ministério Público do Estadual) Tatsuo Takamoto, autor da denúncia, o contrato "conferiu de forma ilícita poder de polícia" à empresa particular. Contudo, dia 10, o recurso da prefeitura foi acatado pelo TJ-SP determinando que os serviços de Zona Azul não devem ser interrompidos.
A Zona Azul foi implantada a partir da Lei 5.110, de abril de 2015, que qualificou o serviço das AERs (Áreas de Estacionamento Regulamento) como "público" e autorizou sua terceirização por meio de concessão, pelo prazo máximo de 30 anos. Um decreto do prefeito Clayton Roberto Machado (PSDB), de julho do mesmo ano, definiu os 41 logradouros contemplados com o serviço. As tarifas cobradas iam de R$1 aR$ 3, dependendo da rua, com acréscimo de R$ 1 por hora adicional.
No texto da lei, o serviço é identificado como "público", o que, para o promotor, não condiz com o atendimento prestado.
A administração recorreu da sentença e, dia 10, ela foi aceita pelo desembargador Souza Meirelles do TJ -SP, congelando as sanções da sentença.
"A Prefeitura de Valinhos informa que houve uma interpretação errada sobre a concessão por parte do autor do pedido da ação (Ministério Público), tanto é que a decisão já foi revertida."
Fonte: Todo Dia - Americana - 11/11/2016