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Terminou dia 31 o prazo para que os bancos publicassem novas tabelas de tarifas de serviços bancários, que devem vigorar a partir do dia 30 de abril, de acordo com a Resolução nº 3518 e com a Circular nº 3371, editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro passado. A informação é da Agência Brasil.
O correntista deve ficar atento às novas regulamentações, que estabelecem mudanças na forma de cobrança e na padronização da nomenclatura de uma lista de tarifas consideradas prioritárias pelo Banco Central.
A nova legislação classificou os serviços prestados a pessoas físicas em essenciais, prioritários, especiais e diferenciados. Deles, alguns dos essenciais estarão isentos de cobrança de tarifas, como o fornecimento de cartão de débito e dez folhas de cheque por mês.
Os bancos também não poderão cobrar do correntista que fizer até quatro saques por mês, seja diretamente no caixa, em terminal de auto-atendimento ou por cheque; e estão isentos dois extratos mensais nos terminais, além de consultas pela internet. Não podem ser cobradas tarifas para fornecimento de segunda via de cartão de débito; duas transferências por mês de recursos entre contas da própria instituição; compensação de cheques e fornecimento de um extrato consolidado até 28 de fevereiro de cada ano, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
No caso de conta de poupança, a instituição financeira também é obrigada a fornecer gratuitamente um cartão de movimentação e a permitir até dois saques por mês e duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade. Deve ainda fornecer dois extratos de movimentação do mês, sem tarifa, e um extrato consolidado anual até final de fevereiro.
A legislação do CMN limitou em 20 o número de cobranças permitidas pelos bancos. São elas: cadastro (pesquisa sobre informações da pessoa no momento da abertura da conta); renovação de cadastro (atualização dos dados do cliente, cobrada no máximo duas vezes por ano); segunda via do cartão de débito (em caso de furto ou outro motivo que não seja de responsabilidade da instituição); segunda via de cartão de poupança; exclusão do CCF (retirada, a pedido do cliente, do nome dele do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos); sustação/revogação de pagamento de cheque; folha de cheque (dez por mês); cheque administrativo; cheque visado; cheque de transferência bancária; saques além do número permitido gratuitamente por mês; depósito identificado; extrato de movimentação mensal além do número gratuito; extrato de movimentação de um período além do número permitido gratuitamente; fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado; transferência de recursos por DOC ou TED feito no guichê da agência, em terminais de auto-atendimento ou via internet; transferência de recursos via DOC ou TED agendado; transferência entre contas na própria instituição com ajuda de funcionários, pelo auto-atendimento ou pela internet, além do número gratuito permitido por mês; ordem de pagamento; e adiantamento depositante (concessão de crédito para cobertura de saldo devedor em conta-corrente e de excesso sobre o limite do cheque especial).
Fonte: Agência Brasil, 31 de março de 2008

Categoria: Fique por Dentro


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