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O CGSN (Conselho Gestor do Simples Nacional) publicou três resoluções para regular a Lei Complementar 123, de 4 de dezembro de 2006, denominada Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas ou Supersimples, informa o site Última Instância. A lei está em vigor deste 1º de julho no ano passado. As novas disposições, publicadas dia 20 no Diário Oficial, definem critérios sobre processos judiciais relativos ao Simples Nacional, declaração de tributos, inscrição na dívida ativa e procedimentos de fiscalização.
Pela Resolução CGSN 032, o AINF (auto de infração e notificação fiscal) só será utilizado em caso de inadimplência, mas não em casos de obrigação acessória. Já a Resolução CGSN 033 altera a data de entrega de declaração anual simplificada relativa ao segundo semestre de 2007. O prazo vai até 30 de junho.
A de nº 34 inclui as parcelas devidas a Estados e municípios na dívida ativa da União. A cobrança é tarefa da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), assim como o recebimento de contestações.
Por sua vez, Estados e municípios podem firmar convênios com a Procuradoria, a fim de que valores devidos sejam inscritos na dívida ativa de suas respectivas competências.
Fonte: site Última Instância, 25 de março de 2008

Categoria: Fique por Dentro


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