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Santos tem nova orientação para preenchimento de tickets de estacionamento

 

Estacionamentos localizados na cidade de Santos devem ficar atentos a uma mudança no regramento que estabelece normas para o setor. Em setembro, foi aprovada na Câmara Municipal a Lei 3.701/2020, que altera a Lei 3.284/2016 e permite que o ticket de estacionamento contenha apenas a marca do veículo e a placa, não precisando mais ter o modelo. A medida, no entanto, pode exigir adaptações em alguns estabelecimentos. 
"Se deixarmos de informar qual o modelo no ticket, será mais difícil para localizar o veículo em dias de pátio lotado. Voltaremos a usar o prisma em cima dos carros", afirma Sanny Royas de Aguiar, proprietário do estacionamento Califórnia, localizado no Centro de Santos. Além disso, o preço pode variar de acordo com o modelo do veículo, mesmo sendo eles da mesma marca". Para a advogada do Sindicombustíveis Resan, Carolina Dutra, além de eventuais adaptações no dia a dia da empresa, os proprietários devem estar atentos a possíveis efeitos no seguro contratado.
"A mudança teve a intenção de facilitar os estacionamentos que usam máquinas para emissão do ticket e que, por sua vez, podem não ter todos os modelos de veículos. Mas nada impede que você continue colocando as três informações (placa, marca e modelo do veículo). No entanto, se a rotina do estacionamento for alterada, é importante comunicar a seguradora, mesmo que isso não acarrete em elevação de custos. Assim a empresa evita qualquer problema posterior."
Fonte: Revista Postos & Serviços - Santos - 01/11/2020

Categoria: Geral


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