Parking News

As empresas de estacionamento da capital cobram em geral muito caro dos proprietários de veículos que se utilizam de seus serviços, mas muitas delas - como mostrou reportagem publicada por O Estado de S. Paulo - ainda não lhes fornecem todas as informações exigidas pela Lei n.º 13.872, que devem constar tanto do documento que eles recebem na entrega do veículo como na nota fiscal, e que são indispensáveis para exigir o respeito aos seus direitos, no caso da ocorrência de danos.
A reportagem constatou que vários estabelecimentos situados em algumas das regiões da cidade onde é maior a demanda por esse serviço, como Bela Vista, Pinheiros e Avenida Paulista e imediações, a lei - que vale para os estacionamentos de rua, de shoppings e supermercados, assim como para os serviços de valet - ou não é cumprida, ou o é apenas parcialmente, caso em que os documentos por eles fornecidos omitem informações importantes.
No documento que o proprietário do veículo recebe ao entregá-lo ao manobrista e que será apresentado na saída devem constar a tarifa cobrada, modelo e placa do veículo, o prazo de tolerância durante o qual se pode desistir de estacionar sem pagar nada, além do nome, CNPJ e horário de funcionamento do estabelecimento. Essas mesmas informações devem ser repetidas na nota fiscal entregue na saída, a qual deve trazer também o tempo de permanência no estacionamento. Tudo isso é fundamental para que o usuário desse serviço possa comprovar danos e prejuízos sofridos e, se não se chegar a um acordo com a empresa para ressarci-los, entrar com processo judicial para fazer valer seus direitos. Sem esses dados, a ação na Justiça se torna bem mais difícil.
A proteção que a lei dá aos usuários de estacionamentos vai além de furto, roubo e danos aos veículos e respeito às condições acertadas sobre horário de permanência e tarifa. Ela inclui ainda os bens deixados no interior dos veículos, pelos quais as empresas são responsáveis durante o tempo que eles permanecem sob sua guarda. O primeiro interessado no cumprimento da lei é o usuário, que deve por isso exigir aqueles documentos com todas as informações por ela previstas. Mas isso não exime o poder público do seu dever de fiscalizar as empresas do setor. Elas têm liberdade de fixar os seus preços, que são elevados principalmente porque a demanda por vagas é muito maior do que a oferta. Calcula-se que o déficit de vagas de estacionamento no centro expandido da capital seja de 10 mil, situação que só vai melhorar quando forem construídas as garagens subterrâneas e verticais há muito prometidas pela Prefeitura. Nada mais justo que, em contrapartida, se exija das empresas o escrupuloso respeito da Lei n.º 13.872.
Fonte: Jornal da Tarde (SP), 29 de março de 2010

Categoria: Mercado


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