Parking News

Começou a vigorar em março a Lei Estadual nº 13.872, que regulamenta os estacionamentos de veículos. Uma das novas regras é a proibição de placas com textos que exonerem ou atenuem a responsabilidade dos estabelecimentos em relação a pertences deixados dentro do automóvel, informou o Primeiramão. Esta exigência já existia no Código de Defesa do Consumidor, mas agora ganha o reforço da lei estadual.
Na prática, isso significa que os proprietários das empresas são sim responsáveis por objetos (como celular) deixados em carros que, porventura, sejam roubados. As novas regras valem para estacionamentos públicos e privados, de rua, valets ou de shoppings e hipermercados, mesmo que estes sejam gratuitos. A norma também exige que o cupom emitido na hora da chegada do carro sempre contenha: valor da tarifa; tempo de tolerância para retirar o veículo; horário de funcionamento do estabelecimento, endereço e CNPJ do mesmo, com nome do responsável; além de modelo e placa do automóvel, com dia e horário. Os relógios de controles também devem estar sempre visíveis.
Fonte: Primeiramão (SP), 26 de março de 2010

Categoria: Mercado


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