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Reforma tributária e os possíveis efeitos negativos no franchising

Após o anúncio da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) na reforma tributária, a Associação Brasileira de Franchising (ABF) argumentou que esta deve elevar a carga de impostos das franquias em até 160%. De acordo com a entidade, que afirmou ter realizado um estudo com advogados e especialistas, eles apontaram que a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) à alíquota de 25% resulta em aumento de carga tributária para as franqueadoras entre 102% e 160% e que o eventual aumento poderá variar dependendo do regime de tributação do qual a franqueadora é optante, ou seja, Lucro Presumido ou Lucro Real, considerando os percentuais de crédito compensados do seu faturamento.

Segundo a ABF, 98% dos franqueados optam pelo Simples Nacional — o que impossibilita que o aumento de carga tributária sobre a receita de royalties na franqueadora seja neutralizado via crédito fiscal. Por isso, o setor apoia a simplificação do sistema e a fusão de tributos, mas alega que a reforma não pode implicar no aumento dos impostos. A entidade manifestou temores de que a possível alíquota de 25% do Imposto de Valor Agregado (IVA) possa reduzir as margens das franquias e tornar suas operações inviáveis. Com um faturamento acima de R$ 211,5 bilhões em 2022, o setor emprega mais de 1,5 milhão de pessoas no país.

Apesar de a Câmara dos Deputados ter sinalizado que empresas cadastradas no Simples Nacional seriam isentas no texto apresentado pelo relator do projeto, franquias voltadas para os setores de serviços e comércio podem sofrer aumentos significativos na carga tributária, dependendo da atividade. O projeto da reforma tributária, cujo texto-base foi aprovado na Câmara dos Deputados, propõe a unificação de cinco tributos – ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins – para a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA). Ele, por sua vez, será dividido em dois: um federal, batizado de Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), e outro de Estados e municípios, o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). O texto segue para votação no Senado e será regulamentado por Leis Complementares, já que se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Vale lembrar que uma nova franqueadora entra nas estatísticas das novas empresas no mercado, onde quase 80% delas não ultrapassam os 5 anos. No franchising esse número também se repete porque, com o crescimento lento, a receita da franqueadora não é suficiente para pagar os custos da transferência know-how eficiente como o franchising pede. Em resumo, embora a introdução de um IVA como parte de uma reforma tributária possa trazer benefícios a longo prazo, também há desafios imediatos a serem enfrentados como a transição que pode ser complexa e demorada, custos administrativos significativos para a conformidade, variação de alíquotas em diferentes regiões do Brasil, complicando a contabilidade de gestão das franqueadoras, que terão ainda menos espaço para investir em franchising bem feito. Também poderá acontecer um possível aumento de preços para os franqueados, e consequentemente para os consumidores, redução de margens de lucro, que por sua vez pode desencorajar o crescimento e investimento no segmento de franchising, especialmente na entrada de novos players.

As franqueadoras precisarão estar preparadas para lidar com a complexidade inicial e, claro, com os custos de conformidade. A adaptação e a gestão eficaz desses desafios serão cruciais para o sucesso contínuo do franchising no Brasil.

Empresas & Negócios - SP - 12/09/2023

Categoria: Geral


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