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Multa em estacionamentos por perda de tíquete


O vereador Valdeci Vilar Matheus, de Jundiaí (SP), apresentará, na sessão da Câmara desta terça-feira (24), projeto que proíbe a cobrança de multa ou taxa aos usuários de estacionamentos de comércios pela perda de tíquete. Segundo o parlamentar, “alguns estabelecimentos podem eventualmente se utilizar de má-fé para com o consumidor ao cobrar multa por extravio de tíquete de estacionamento, mesmo que o utilizador do serviço já tenha pago. Apesar de ser algo comum, o consumidor que perde o tíquete não pode ser obrigado a pagar por isto. É uma prática abusiva prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. A pessoa pode, inclusive, requerer na Justiça reparação por eventuais danos e transtornos”.
Valdeci afirma que o controle de entrada e saída de veículos é de responsabilidade do estacionamento. Assim, no caso de perda do tíquete, o estabelecimento deve contar com outra forma de controle determinar o horário de entrada e saída do cliente que, por sua vez, deve pagar pelo tempo de permanência do veículo. Segundo a proposta, caso a empresa não disponha de meios para identificar essa permanência, deve aceitar a declaração de permanência que o cliente alegar.
O projeto prevê, inclusive, penalidades aos estacionamentos que não respeitarem a lei, caso seja aprovada: notificação para regularização no prazo de 10 dias; em caso de descumprimento do prazo ou na reincidência, multa no valor de 10 Unidades Fiscais do Município-UFMs, dobrada a cada nova incidência. Cada UFM tem o valor de R$ 172.
Fonte: Jundiaí Agora, 22/11/2020

Categoria: Geral


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