Parking News

MP pode viabilizar edifício-garagem privado

edificio-garagemanodino-25

Por Jorge Hori*

Os novos instrumentos urbanísticos foram incrementados - em nível federal - pelo encaminhamento ao Congresso da Medida Provisória 700/15, facultando o pagamento prévio das desapropriações pelo setor privado no contexto das Operações Urbanas Consorciadas e dos PIUs - Projetos de Intervenção Urbana.

Tais mecanismos poderão ser utilizados para a viabilização da construção de edifícios-garagem. Havendo oportunidade e interesse privado em empreender um edifício-garagem, o Poder Público poderá declarar áreas selecionadas para tal como de utilidade pública e autorizar o interessado privado em pagar o valor da desapropriação.

Haverá - certamente - oposição e discussão sobre a constitucionalidade de uso de instrumento público coercitivo em benefício de um empreendimento privado. Mesmo que esse seja de interesse público, por atender a uma necessidade difusa da sociedade e através daquele melhorar as condições de mobilidade dentro da cidade.

O objetivo maior do urbanismo sustentável é a maior aproximação da casa com o trabalho, reduzindo a necessidade de movimentação. Primeiramente, permitindo o uso misto do solo, o que durante os anos recentes foi proibido.

O uso misto do solo, no entanto, não garante que os moradores próximos aos locais de trabalho sejam os mesmos. Os locais de trabalho podem estar próximos dos locais de moradia, mas isso não garante que os moradores da área trabalhem nos locais próximos. E, vice-versa, que os que trabalham em determinada área sejam os mesmos que moram perto.

Numa cidade com 16 milhões de habitantes - considerando a região metropolitana - haverá uma parte de moradores-trabalhadores da mesma região e também moradores distante do polo de moradia-trabalho não morando na região. E haverá - em contrapartida - moradores da região que irão trabalhar em outra. Não haverá "clusters" inteiramente fechados, sem movimentação de pessoas em outras regiões.

O maior volume de trabalhadores são os de renda média ou baixa. Numa cidade como São Paulo, que é cada vez mais terceirizada (preponderância do setor terciário da economia), os principais cargos ou funções são administrativos. Com um volume significativo de técnicos de nível superior, com funções não especializadas, a par do "ajudante geral" que incorpora os trabalhadores de menor renda.  Eles, mesmo não morando próximo, tendem a se movimentar pelo transporte coletivo. Principalmente pelo fator custo, no qual pesa a imagem de estacionamentos caros.

Para uma aproximação eficaz entre moradia e trabalho, essa relação deverá ser entre moradores/trabalhadores de classe média e baixa.

Mas as unidades de trabalho requerem também técnicos especializados, principalmente de nível superior, gerentes e dirigentes que preferem moradias com maior privacidade, menor concorrência pelos serviços locais e que não dispensam o uso do seu carro.

A "elite" que decide pela localização dos locais de trabalho tem como um dos fatores principais e essenciais a disponibilidade de estacionamentos para o seu carro.

Contraditória ou paradoxalmente, para viabilizar regiões da cidade com maior aproximação entre moradia e trabalho é essencial prever as condições de movimentação e estacionamento de carros para os decisores.

Dai a importância de viabilizar nessas regiões a disponibilidade de vagas que poderão ser supridas por edifícios-garagem.

 

* Jorge Hori é consultor em Inteligência Estratégica e foi contratado pelo SINDEPARK para desenvolver o estudo sobre a Política de Estacionamentos que o Sindicato irá defender. Com mais de 50 anos em consultoria a governos, empresas públicas e privadas, e a entidades do terceiro setor, acumulou um grande conhecimento e experiência no funcionamento real da Administração Pública e das Empresas. Hori também se dedica ao entendimento e interpretação do ambiente em que estão inseridas as empresas, a partir de metodologias próprias.

NOTA:

Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião do SINDEPARK.


Outras matérias da edição

Liminar suspende lei do fracionamento

O Sindepark informa que a Lei nº 16.127, relativa ao fracionamento dos preços nos estacionamentos, está suspensa. Isso se deve ao fato de que a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta (...)

No mundo de 2026

Você escolhe o carro estacionado mais perto de sua casa, usa um aplicativo no celular para destravar a porta, aperta o botão de partida e parte silenciosamente. Um motorista distraído te dá uma fechad (...)

Zona Azul será eletrônica (PB)

O estacionamento Zona Azul, administrado pela Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Campina Grande, terá um sistema de cobrança eletrônica, a partir deste mês. A mudança para o eletrôni (...)


Seja um associado Sindepark