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O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) orientou todos os órgãos que recolhem recursos de multas no Estado de São Paulo a não exigir o comprovante de pagamento das infrações para as defesas em segunda instância. O comunicado do órgão foi publicado na edição de 20 de abril do Diário Oficial do Estado. O texto determina o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o pagamento prévio para que fosse possível a apresentação de recursos em processos administrativos, inclusive para multa.
Reportagem do jornal Estado de S. Paulo mostrou que a decisão judicial não estava sendo cumprida no Estado. Em um posto do Departamento do Sistema Viário (DSV), por exemplo, havia sido informado que a exigência dos comprovantes de pagamento das multas continuava, uma vez que nenhuma orientação havia sido passada aos atendentes. Órgãos como o DSV e Detran apenas recolhem os protocolos dos recursos em segunda instância, que serão julgados pelo Cetran - órgão independente e sem ligação com os governos municipal, estadual ou federal.
O conselho diz que o fim da cobrança havia sido definido em janeiro e informado aos órgãos que recolhem os recursos. A publicação teria acontecido só dia 20, pois o Cetran aguardava uma manifestação do Departamento Nacional de Trânsito.
Tire suas dúvidas
1. O que fazer após a primeira instância negar o recurso da multa?
O motorista pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran)
3. E se o motorista for cobrado em 2ª instância?
A orientação do Supremo Tribunal Federal é que o motorista procure o tribunal, para eventuais medidas jurídicas.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 21 de abril de 2010

Categoria: Geral


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