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Lei que proíbe estacionamento no centro não tem efeito, decide TJ (Passo Fundo/RS)

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A proibição do estacionamento de veículos em vias públicas – num raio de100 metrosdos postos de combustível, das 22h às 6h – já não vale mais em Passo Fundo. Desde o dia 6 de abril, a lei nº 4.849/2011 foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Transitada em julgado, esta foi a decisão final e unânime entre 23 desembargadores: sem margem para ingresso de recurso, a lei perde seu efeito desde o princípio.

A decisão marca uma insistência antiga da Associação de Moradores e Amigos do Centro (AMAC): foi a entidade que solicitou a abertura do processo, que ingressou no Órgão Especial em março de 2016. “A lei perdeu a sua eficácia. A partir desta data [6 de abril] a Prefeitura precisa remarcar todas as ruas e retirar todas as placas. Além disso, quem foi multado e se sentiu lesado na época da vigência pode ter suas despesas [com multa e guincho, por exemplo] ressarcidas. Quando a lei é entendida como inconstitucional, ela perde seu efeito por todo o período em que esteve em vigor”, explica o advogado que ajuizou a ação e representante da AMAC, Nelson Tagliari.

No processo online, o último julgamento declara a decisão unânime do Órgão: a Ação Direta de Inconstitucionalidade é procedente. O motivo é pelo vício de iniciativa da matéria. Em resumo, uma lei do gênero nunca poderia ter partido da Câmara de Vereadores; o ideal é que viesse diretamente da Prefeitura. “A referida lei, ao tratar da proibição do estacionamento de veículos em via pública, invadiu a competência privada do Poder Executivo”, diz o processo, que acrescenta que houve a violação ao princípio da separação e independência dos poderes.

Além disso, outra questão está ligada ao fato de que a lei aprovada e criada pela Câmara acarretava em providências que geravam custos ao município: para que a legislação fosse cumprida, era necessário que se pintassem faixas especiais no meio-fio das ruas e se instalassem placas de sinalização. Em outro ponto destacado, o Órgão entendeu que, com a proibição, os moradores da região também eram prejudicados. “Centenas de moradores da região central não podem estacionar seus veículos na frente de suas próprias residências”, diz o relatório final.

Fonte: O Nacional - Passo Fundo - 19/04/2017

Categoria: Geral


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