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Justiça determina cobrança fracionada de ticket da Zona Azul  (Barretos/SP)


O juiz Hélio Alberto Navarro acatou pedido de tutela de urgência em ação da Defensoria Pública para que o município e a Concessionária É Só Parar, que opera o serviço de Zona Azul, efetuem a cobrança fracionada do “ticket” físico.
A ação da Defensoria Pública apontou que pelo aplicativo o cidadão pode pagar pelo uso de 30 minutos e, posteriormente, por frações de 15 em 15 minutos. Já no ticket físico o motorista é obrigado a pagar sempre pelo período de hora cheia, sem fracionamento. Na decisão, o juiz apontou que existe violação abusiva de normas de consumo e também do princípio da igualdade. “Infere-se também aparente violação ao princípio da isonomia ao se discriminar os usuários de um mesmo serviço pela forma por eles utilizada para o seu pagamento”, sentenciou.
“Os 30 minutos de permanência de um motorista que adere ao sistema de pagamento eletrônico são os mesmos 30 minutos utilizados por aquele que se vale do pagamento manual. Logo, o valor do serviço deve ser igual aos dois usuários”, acrescentou. O juiz Hélio Alberto Navarro determinou que o descumprimento da medida terá multa de R$ 2 mil limitada ao valor máximo de R$ 200 mil.
Fonte: Fonte: O Diário - Barretos - 09/02/2021

Categoria: Geral


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