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Estacionamentos e a lei de zoneamento

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Por Jorge Hori*

Grandes corredores de tráfego de veículos, como as avenidas Rebouças, Bandeirantes, Indianópolis e outras, que margeiam ou cortam Zonas Estritamente Residenciais, hoje têm um comércio restrito. Enfrentam uma grave crise, com várias lojas fechadas, com as placas de “aluga-se”.

Com a nova lei de zoneamento, esses corredores, caracterizados como ZCor, poderão receber um comércio mais diversificado, com o qual se espera uma revitalização.

Não havendo espaço para o estacionamento na via pública, nem mesmo para o rotativo, as lojas precisarão de apoio de áreas de estacionamento para os seus clientes. As ruas adjacentes, mesmo quando têm espaço para estacionamento, lotam rapidamente.

São avenidas com trânsito de pessoas de média e alta renda, não se podendo esperar que clientes cheguem às lojas usando o transporte coletivo.

Se não puderem contar com estacionamento, muitos não irão ou desistirão.

As fachadas poderão chamar a atenção do motorista, em geral, trafegando com baixa velocidade ou mesmo parado no congestionamento.

Caso se interesse, busca um estacionamento à frente. Se o estacionamento estiver atrás, ele desiste. A menos de muito interesse não vai dar uma volta para achar o estacionamento. Quando muito vai anotar e programar uma ida futura.

Diferença relevante em relação à situação atual é a possibilidade de construção de um imóvel verticalizado, ainda que de baixa altura. A ocupação não estará mais limitada aos padrões anteriores, que eram de unidades residenciais unifamiliares.

A outra diferença importante é a volta ao padrão "português", com o comércio no nível do solo e a residência nos andares superiores.

Esse padrão foi proibido pelas leis de zoneamento anteriores e agora volta dentro do conceito de uso misto e maior aproximação entre casa e trabalho.

São mudanças que impactam a atividade de estacionamento pago, que enfrentará de pronto alguns desafios:

 

- o aumento do preço dos alugueis dos terrenos utilizáveis como estacionamento;

- o risco de perder a área, para atender a função social da propriedade;

- as restrições e condições adicionais impostas ao uso da propriedade, pela quota ambiental e outras;

- a exploração do estacionamento em terrenos ou em áreas construídas, seja como edifício-garagem ou como subsolo das novas edificações, o que precisa ser melhor estudado.

* Jorge Hori é consultor em Inteligência Estratégica e foi contratado pelo SINDEPARK para desenvolver o estudo sobre a Política de Estacionamentos que o Sindicato irá defender. Com mais de 50 anos em consultoria a governos, empresas públicas e privadas, e a entidades do terceiro setor, acumulou um grande conhecimento e experiência no funcionamento real da Administração Pública e das Empresas. Hori também se dedica ao entendimento e interpretação do ambiente em que estão inseridas as empresas, a partir de metodologias próprias.

NOTA:

Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião do SINDEPARK.


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