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O G1 percorreu nove estacionamentos de Salvador para conferir como está sendo aplicada a Lei Municipal 8.055/2011, que dá ao consumidor o direito à tolerância de 15 minutos, além da cobrança fracionada da hora em que o veículo permanecer estacionado. As visitas foram feitas dia 10, nos bairros do Rio Vermelho, Barra, Avenida Garibaldi, Avenida Sete de Setembro, Corredor da Vitória e Campo Grande.
Dos nove estacionamentos visitados, cinco não ofereciam tolerância de 15 minutos. O direito à cobrança fracionada também era desrespeitado por seis empresas. Os estacionamentos pertencem a cinco empresas diferentes.
A aplicação da lei é fiscalizada pelo Procon-BA. Guilherme Moraes, coordenador de fiscalização do órgão, explica que a legislação, de âmbito municipal, é direcionada a estabelecimentos particulares. "A gente verifica o cumprimento da lei e observa se a empresa está exibindo uma placa informativa, onde deve constar o valor do minuto, do quarto da hora e da hora", ensina.
Já a Associação Brasileira dos Proprietários dos Estacionamentos Privados (Abrapark) questiona a lei por acreditar que ela impede a livre iniciativa, e não considera que os empresários estejam cometendo alguma prática abusiva.
Segundo o advogado da entidade, George Humbert, a lei que exige a cobrança por fração de hora e tolerância mínima foi declarada inconstitucional pela Justiça em diversos estados. Por esse motivo, os empresários de Salvador, onde a lei municipal vigora, resistem em cumpri-la.
?A resistência é que ninguém quer cumprir algo que já foi considerado inconstitucional. A lei muda a equação da cobrança do serviço?, afirma.
Para ele, o poder público não estudou a viabilidade do negócio antes de aplicar as regras. ?Cada um coloca o preço de acordo com a sua adequação econômica. A lógica do preço o próprio mercado deve reger?, declara.
Durante as fiscalizações, o Procon não questiona o preço cobrado pelas empresas, segundo explica o coordenador. "Não tem atribuição para ditar o valor do serviço. Essa questão do custo, há intervenção quando tem denúncia de aumento abusivo, um aumento grande em um curto espaço de tempo", diz.
Caso caia em um desses estabelecimentos que não cumprem a lei, a alternativa do cidadão - além de preferir estacionar em um local que cobre da maneira correta - é denunciar a situação ao Procon.
De acordo com Guilherme Moraes, a fiscalização por parte do Procon começou em caráter educativo em maio deste ano. "O primeiro período foi uma fase educativa. Pedimos para se adequarem em um prazo de 30 dias. Agora, está em curso a segunda fase de visitas. Os que não se adequaram, estão sendo autuados".
O estacionamento que funciona no Aeroporto de Salvador foi um dos locais fiscalizados e autuados pelo Procon. "Aí ocorre uma situação peculiar porque o aeroporto de Salvador é uma área federal. De qualquer forma, a gente fiscalizou devido ao alto número de denúncias. Agora, eles têm o ônus da prova, a obrigação de comprovar que não estão em uma área de âmbito municipal", afirma.
Prejuízos
O Procon-BA autuou 21 estacionamentos de Salvador no dia 4 de julho por não seguirem as regras de tolerância de 15 minutos, pela ausência da cobrança fracionada e a não disponibilização do Código de Defesa do Consumidor. Nenhuma empresa foi multada ainda.
Em relação aos estabelecimentos que terão maior prejuízo com a aplicação das regras, Humbert diz que os empresários ainda calculam as estimativas de prejuízo. ?Provavelmente, os estacionamentos perto de bancos vão ter maior perda de receita porque os clientes realizam transações bancárias em pouco tempo. O empresário vai ter que aumentar o preço para recompor essa fração econômica?, explica.
Fonte: portal G1, 12 de julho de 2013

Categoria: Geral


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