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Corroídas pela inflação por mais de 10 anos, as multas aplicadas pelo Ministério da Justiça às companhias que descumprirem o Código de Defesa do Consumidor terão agora praticamente o dobro do valor. Assim, o intervalo das quantias das punições que ia de R$ 212,82 a R$ 3,191 milhões, de acordo com a gravidade da infração, passará a ser de R$ 400,00 a R$ 6 milhões. "Custará mais caro descumprir o Código. Vai custar o dobro, então, o melhor negócio é respeitar o consumidor", disse a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Juliana Pereira da Silva, à Folha de S. Paulo.
Até então, a base utilizada para aplicação das penalidades pelo DPDC, do ministério, ainda era a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), que foi extinta em novembro de 2000. Como não havia alternativa, as punições às empresas estavam congeladas. O governo resolveu, então, trazer a valores atuais os patamares da Ufir, o que resultou na forte elevação das quantias.
Inflação
Para que o DPDC não se depare com o mesmo problema no futuro, o Ministério da Justiça decidiu que usará o IPCA-e como referência para o reajuste dos valores da multa quando achar relevante.
O IPCA é o índice de inflação oficial do governo, divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O IPCA-e faz parte da "mesma família" de índices, mas sua divulgação e taxas são referentes a três meses.
No último ano e meio, o DPDC autuou companhias que realizaram 28 infrações. O valor total dessas multas foi de R$ 19 milhões, dos quais R$ 6 milhões aplicados apenas para o setor de telefonia. A maior parte das penalidades estava relacionada ao descumprimento de normas relativas ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), mais conhecido pelo termo inglês call center. Cartão de crédito é o segundo segmento que mais dá dores de cabeça aos consumidores - e, consequentemente, o mais multado -, conforme a Justiça.
A diretora salientou que, além desses dois setores, já velhos conhecidos por não respeitar o consumidor, outro segmento tem chamado a atenção do DPDC recentemente, em função do aumento do poder de compra da população: o de produtos tecnológicos, como aparelhos celulares, eletroeletrônicos e notebooks.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 21 de julho de 2011

Categoria: Fique por Dentro


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