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Cresce número de estacionamentos e irregularidades (CE)

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Ruas abarrotadas de veículos refletem diretamente em um problema de espaço urbano na Capital: a falta de locais para estacionar. Vagas públicas são cada vez mais disputadas e, com uma frota que beira 980 mil unidades, mais que o dobro do que há dez anos - segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) -, o problema tende a piorar. Por outro lado, cresce a oferta de estacionamentos particulares, que nem sempre estão de acordo com a legislação municipal. Segundo dados da Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec), Fortaleza tem, hoje, 327 empresas com esta atividade. Destas, 102 foram abertas somente no último ano.

É notória a situação ao andar pelas ruas de grande parte da cidade em horário comercial: espaços completamente preenchidos, motoristas dando voltas e voltas e até irregularidades, não sendo raro encontrar veículos estacionados em locais proibidos. No Centro da cidade, por exemplo, duas placas de advertência implantadas em apenas um quarteirão da Rua Senador Jaguaribe não impediram que o trecho fosse tomado por carros.

Para muitos, a procura por vagas atrapalha muito no dia a dia. "Já passei mais de 20 minutos rodando e tentando estacionar, está cada vez mais difícil. Prefiro colocar na rua, porque considero os valores dos estabelecimentos particulares muito altos", diz a empresária Rane Moreira, 28. Segundo ela, a exceção é aberta quando vai para algum evento ou festa no período da noite, com o objetivo de fugir dos flanelinhas. "Entre pagar uma pessoa dessa, que não vai te dar segurança nenhuma, e um estacionamento, eu prefiro este", diz.

Já outros condutores, em nome da praticidade e garantia de segurança, não dispensam guardar o veículo em locais fechados, o que traz à tona outra questão: a Lei Municipal 10.184/2014, que dispõe da forma como as empresas devem efetuar a cobrança, além de outras regras. Passado mais de um ano do início de seu vigor - no dia 6 de agosto de 2014 - estabelecimentos insistem em descumprir totalmente ou parte da legislação.

Para a advogada Cristiane Montenegro,30, aqueixa é em relação a um empreendimento do Centro. Ela relata ter, recentemente, permanecido uma hora e 20 minutos em um dos estacionamentos da Rua Barão do Rio Branco, mas a cobrança realizada correspondeu a duas horas. "Além disso, cobrou como se meu carro fosse grande, e ele não é", reclama.

De fato, andando pelo bairro, é comum encontrar irregularidades quanto à lei. A maioria dos estabelecimentos se adapta em relação à cobrança fracionada a partir da segunda hora de permanência no local, mas as demais determinações, como vagas especiais e sinalização de alerta, geralmente são ignoradas.

Fiscalização

Rotineiramente, o Procon Fortaleza atende a denúncias envolvendo estacionamentos. No entanto, para a diretora geral do órgão, Cláudia Santos, pouca coisa mudou após um ano de vigor da lei, com empresas desrespeitando normas do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 10.184/2014.

Ela explica que, por força de fiscalização, a Lei encontra uma grande barreira no respaldo judicial que muitas empresas conseguiram para agir por conta própria. "Existiram várias ações em que foram concedidas liminares, o que dificultou muito nosso trabalho, tendo em vista os documentos citarem que, havendo fiscalização do Procon, nós seríamos multados em R$ 10 mil. Este ano, então, foi muito confuso para nós, mas estamos fazendo um estudo jurídico para saber como devemos atuar", destaca.

Relembre o que diz a Lei Municipal 10.184/2014

1. Cobrança fracionada a cada 15 minutos a partir da segunda hora de permanência no local

2. Em caso de desistência do serviço, o consumidor tem 20 minutos de carência nos shoppings e dez minutos nos demais estabelecimentos

3. Destinação de 5% das vagas para idosos com 60 anos ou mais e 2% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

4. Manter visível tabela com preços, horário de funcionamento e o que diz a própria Lei 10.184/2014

5. Manter relógio visível aos clientes

6. Os estabelecimentos são responsáveis por danos aos veículos, como roubos, furtos, colisões etc.

7. Uso obrigatório de equipamentos sinalizadores na saída dos veículos.

Fonte: Diário do Nordeste (Fortaleza), 11 de setembro de 2015

Categoria: Geral


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