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Câmara do DF derruba veto e eleva tempo para consumidor deixar estacionamento

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Consumidores do Distrito Federal que usarem estacionamentos privados de shoppings, supermercados, hospitais e do Aeroporto JK terão tempo extra para deixar o local, após o pagamento do tíquete. A lei tinha sido vetada pelo governador Rodrigo Rollemberg, mas foi restaurada pela Câmara Legislativa do DF dia 11.
Para valer como lei, a norma ainda precisa ser publicada no Diário Oficial do DF. Como o veto foi derrubado, o texto não volta às mãos de Rollemberg e deverá ser promulgado pela própria Câmara. Ao rejeitar o texto, o Palácio do Buriti apontou que a mudança era inconstitucional.
Quando a nova lei passar a valer, os consumidores do DF terão pelo menos 30 minutos para permanecer nos estacionamentos, após o pagamento da tarifa – hoje, o prazo é de 15 minutos. O texto não fala sobre o prazo de tolerância dos "minutos iniciais", quando o estacionamento nem chega a ser cobrado. Nesse caso, as regras atuais continuam valendo.
A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) diz considerar a medida inconstitucional. O diretor da Abrasce, Cátilo Cândido, diz que “o Estado não pode legislar sobre a propriedade de livre iniciativa”. O diretor pontua que “quem deve decidir o que fazer no estacionamento é o empreendedor, perante as regras de mercado”.
Em seu teor, o projeto de lei justifica que a permanência de 30 minutos “é um tempo justo”, principalmente ao considerar consumidores com dificuldade de locomoção e as grandes distâncias a serem percorridas do local de pagamento da tarifa até a saída do estacionamento.
Autor do projeto de lei, o deputado distrital Bispo Renato Andrade (PR) diz que a proposta “atende à necessidade da população” e que “[o projeto] não fala, em nenhum momento, sobre a dispensa do pagamento do ticket estacionamento”.
Derrubada do veto
O projeto de lei foi aprovado em dezembro de 2016, no último dia de expediente do ano da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Depois, a proposta seguiu para sanção do governador Rodrigo Rollemberg, que devolveu o texto com o veto. Após a promulgação pelos distritais, a norma valerá como lei a partir da data da publicação.
Fonte: G1/DF, 12/04/2017

Categoria: Geral


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