Em 2005 a Receita Federal unificou parte de suas certidões relativas a débitos fiscais com a PGFN, entretanto, naquela oportunidade, deixou de integrar as informações previdenciárias.
Neste sentido, a partir do próximo dia 20 de outubro de 2014, o documento, que comprovará a regularidade de créditos fiscais dos contribuintes no que tange aos tributos federais e de dívida ativa da União, inclusive de contribuições previdenciárias, será único, expedido eletronicamente nos seguintes endereços: www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br.
Cabe destacar ainda que a matéria constante da certidão está disposta no artigo 4ª da mencionada portaria:
I - perante a RFB, relativas a débitos, a dados cadastrais e a apresentação de declarações; e
II - perante a PGFN, relativas a inscrições em Dívida Ativa da união (DAU).
Igualmente, a portaria traz no artigo 7º que, havendo insuficiência de informações para a emissão das certidões, o sujeito passivo poderá consultar sua situação fiscal no próprio portal da RFB por meio do e-CAC, mediante utilização de código de acesso ou certificação digital. Após a regularização de eventuais pendências, a certidão poderá ser emitida pela internet.
Já as certidões com finalidade específica de averbação de obras de construção civil e de regularidade fiscal do imóvel rural não sofreram alterações.
Outras informações podem ser obtidas na íntegra da portaria - acesse http://doc.fecomercio.com.br/doc/anexos/mixlegal/portaria_conjunta_pgfn.rfb_n.o._1.751.2014_hapa93naay.docx
Fonte: Informativo MixLegal, publicação da Fecomercio, 10 de outubro de 2014