A decisão do órgão fundamenta-se em argumentos que coincidem com os do SINDEPARK, notadamente no aspecto de que deve ser mantido o direito de propriedade, da livre iniciativa e da liberdade econômica, previstos em nossa Constituição Federal. O desembargador relator, Vanderci Álvares, constituiu seu parecer com habilidade e em sintonia com a missão do Sindicato, que agiu mais uma vez com celeridade em defesa de todos os associados.
O SINDEPARK manteve, em mais esta ação, seu compromisso de combater leis como esta, que ferem os princípios da atividade comercial e podem gerar prejuízos financeiros aos estabelecimentos.
Sobre a Lei
A Lei nº 11.139, do Município de Campinas, publicada em 14/02/2002, dispõe sobre a gratuidade de estacionamento para deficientes físicos. Por não ter sido regulamentada, até dezembro de 2013 não tinha eficácia. Imediatamente após essa data, em que entraria em vigor, o SINDEPARK ingressaria com a ADIN, com pedido de liminar. Em 21 de março último, sairia o parecer favorável, e a expectativa é a de que, ao julgar o mérito, o TJ siga a mesma linha da decisão liminar.