O MPES e o Procon, em uma ação contra estabelecimentos e administradoras que cobram pelo uso dos estacionamentos, afirmaram que a cobrança realizada era contrária às normas do Direito do Consumidor.
Em primeiro grau, a reforma havia sido considerada ilegítima. Entretanto, com a reformulação foi aprovada em segunda instância. Em seu voto, o desembargador revisor, Telêmaco Antunes de Abreu Filho, entendeu que o valor era superior ao serviço correspondente utilizado.
O desembargador decidiu pela cobrança com o cálculo "proporcional a 15 minutos de permanência além do limite mínimo de gratuidade", ou seja, o cálculo terá como referência ¼ de hora da permanência do cliente no local, de acordo com o Tribunal de Justiça.
Para Telêmaco, a norma impugna apenas o regime de cobrança. Os estabelecimentos continuam a ter disposição sobre as propriedades, não violando seu direito sobre elas. "É plenamente possível a intervenção do Judiciário para verificar possível cobrança abusiva de estacionamento", disse.
Fonte: G1, 26 de março de 2014