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Os estabelecimentos comerciais, bancários e hospitalares que cobram pela utilização de estacionamentos devem cobrar o valor fracionado, referente ao tempo de permanência do cliente no local, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), dia 25. Uma sessão na 2ª Câmara Cível acolheu parcialmente os pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual (MPES) e pelo Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). A decisão também se estende para as administradoras de estacionamento.
O MPES e o Procon, em uma ação contra estabelecimentos e administradoras que cobram pelo uso dos estacionamentos, afirmaram que a cobrança realizada era contrária às normas do Direito do Consumidor.
Em primeiro grau, a reforma havia sido considerada ilegítima. Entretanto, com a reformulação foi aprovada em segunda instância. Em seu voto, o desembargador revisor, Telêmaco Antunes de Abreu Filho, entendeu que o valor era superior ao serviço correspondente utilizado.
O desembargador decidiu pela cobrança com o cálculo "proporcional a 15 minutos de permanência além do limite mínimo de gratuidade", ou seja, o cálculo terá como referência ¼ de hora da permanência do cliente no local, de acordo com o Tribunal de Justiça.
Para Telêmaco, a norma impugna apenas o regime de cobrança. Os estabelecimentos continuam a ter disposição sobre as propriedades, não violando seu direito sobre elas. "É plenamente possível a intervenção do Judiciário para verificar possível cobrança abusiva de estacionamento", disse.
Fonte: G1, 26 de março de 2014

Categoria: Geral


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