Shopping não se isentará por furto (14/11/2008)
O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios assinou, dia 13 de novembro, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com duas empresas de estacionamento e dois shopping centers, determinando que eles não mais insiram em seus contratos, cartazes e tíquetes cláusulas de não responsabilização pelos carros em suas dependências ou por objetos deixados dentro dos veículos.
Segundo noticiou o Correio Braziliense, caso descumpram o TAC, as empresas e os shoppings estão sujeitos a multa diária de R$ 10 mil. Se as empresas voltarem a usar a cláusula nos próximos 90 dias, serão multadas em R$ 100 mil.
Fonte: Correio Braziliense (DF), 14 de novembro de 2008