Conforme noticiou a Folha Online, o texto prevê a alteração do artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro para restringir a aplicação desses recursos em campanhas educativas sobre "direção defensiva, cultura de paz e combate à violência no trânsito e de desestímulo ao consumo de álcool e drogas por parte dos motoristas".
A destinação do dinheiro arrecadado com multas também para a sinalização de trânsito foi incluída em uma emenda do senador Romero Jucá, também aprovada no dia 16.
O Código atualmente prevê que o dinheiro arrecadado com multas precisa ser destinado não apenas para educação e sinalização de trânsito, mas também para engenharia de tráfego, engenharia de campo, fiscalização e policiamento.
Com isso, há margem para que esses recursos sejam usados, por exemplo, em obras viárias e até mesmo para a folha de pagamento - no caso de agentes de fiscalização.
Fonte: Folha Online, 16 de novembro de 2011