Parte do IPVA pode ser restituído ao motorista em caso de roubo ou furto (19/11/2011)
Em São Paulo e na Bahia a legislação prevê a restituição do valor do imposto, proporcional aos meses que o motorista ficou sem o carro. O carro do funcionário público Washington Nascimento foi levado por assaltantes no ano passado em Salvador. Agora, ele vai tentar receber o IPVA correspondente ao período de 2010 em que ficou sem o veículo. "Se eu conseguisse 500 reais, 600 reais, já seria muito importante", afirma ao Jornal Hoje. Uma lei estadual em vigor desde 2010 garante aos contribuintes baianos a devolução parcial do IPVA, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, em caso de roubo, furto ou perda total em acidente.
A restituição é proporcional. Se um carro é roubado no mês de julho, por exemplo, e não é encontrado pela polícia, o contribuinte recebe o valor correspondente aos seis meses restantes do ano.
Não é pequeno o número de contribuintes que, a princípio, têm direito à devolução do IPVA na Bahia. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do início de 2010 até agora, cerca de dez mil veículos foram roubados ou furtados só em Salvador.
A legislação do Estado de São Paulo também prevê restituição do imposto quando o veículo é furtado ou roubado. Nos dois estados, o primeiro passo do contribuinte para ter direito à devolução é registrar um boletim de ocorrência.
Fonte: Jornal Hoje (Rede Globo), 19 de novembro de 2011