Coordenadoria de Defesa e Proteção do Consumidor (Procon) de Guarapuava, na região central do Paraná, notificou nesta segunda-feira (6) donos de estacionamentos da cidade que não estão cumprindo a lei da hora fracionada. A lei municipal, que determina a cobrança da hora fracionada dos motoristas que deixam seus veículos nos estabelecimentos, está em vigor desde 2014.
Pela lei, os estacionamentos devem cobrar o tempo de permanência do carro no estabelecimento. A hora é divida em seis partes. Se a hora cheia custa R$ 3,00, e o motorista deixou o veículo por apenas 10 minutos no estacionamento, o cliente deve pagar apenas R$ 0,50 pelo uso do local.
Ainda conforme a lei, os valores da hora fracionada e da hora cheia devem ser afixados em placas em locais visíveis para os clientes.
Alguns donos de estacionamentos conhecem a lei, mas ainda não a colocaram em prática. “Você teria que aumentar muito o valor da hora para compensar os 10 minutos fracionados. Sem falar na dificuldade do troco”, comenta o comerciante Márcio José Santos.
Ele foi notificado pelo Procon nesta segunda. Conforme o Procon, os motoristas que estiverem irregulares serão notificados e terão 30 dias para regularizarem a situação. Caso descumpram a lei, os proprietários serão multados pelo Procon. O valor da multa varia conforme o tamanho e o faturamento do estabelecimento.
Segundo o coordenador do Procon em Guarapuava, Irineu Rodrigues Junior, os motoristas podem denunciar os donos de estabelecimentos que não estão cumprindo a lei. Ele observa que os clientes devem exigir os tíquetes, com hora de entrada e de saída dos estacionamentos, para formalizar a queixa.
Fonte: G1, 6 de abril de 2015