A alteração será apenas para as multas previstas em 79 infrações consideradas leves ou médias. O órgão prevê multa a quem desrespeitar novamente a legislação até um ano depois da advertência. Para o superintendente da SET, José Bastos, a medida é de caráter educativo, e não punitivo.
Segundo a SET, o artigo 267 do CTB faculta às autoridades locais de trânsito determinarem quais infrações leves ou médias podem ser mudadas para advertências.
Uma das punições que foram alteradas para advertência é o excesso de velocidade. Segundo a portaria publicada dia 8 de setembro no Diário Oficial, quem ultrapassar o limite de velocidade em até 20% em relação à máxima permitida será advertido.
A SET informou que fará uma campanha para conscientizar os motoristas e que a medida educativa é mais eficiente do que a punição.
Fonte: Agência Folha, 10 de setembro de 2008