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Mesmo após a aprovação da Lei Seca, praticamente uma em cada três pessoas que morreram em acidentes de trânsito na capital paulista em julho estava alcoolizada, de acordo com dados do Instituto Médico Legal (IML). No total, porém, o total de mortes em acidentes caiu pouco mais de um terço em relação a julho de 2007, ressalta o jornal Folha de S. Paulo.
A conclusão é de um estudo do grupo de pesquisa de álcool, drogas e violência da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), apresentado dia 15 em seminário com autoridades e especialistas. Embora tenha comemorado a redução -atribuída à Lei Seca -, o pesquisador Julio Ponce, um dos autores do estudo, reconhece que o percentual ainda é alto. Ele observa, entretanto, que, em 2007, os mortos no trânsito estavam alcoolizados em 45% dos casos.
"O resultado geral é positivo, já que o período analisado começou apenas dez dias após o início da Lei", pondera. Os dados de agosto ainda não foram fechados pelo IML.
Para o especialista em segurança do trânsito da Universidade de Brasília (UnB) Paulo César Marques, ainda é cedo para tirar qualquer conclusão, embora ele considere "animadores" os dados dos três primeiros meses da Lei Seca.
A pesquisa aponta ainda redução das mortes no trânsito em relação ao total - eram 15%, em 2007; agora são 10%. A diminuição, entretanto, não é regra: nas mortes por atropelamento, o percentual de alcoolizados subiu de 31% para 52%.
Presente ao evento, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, afirmou que o governo estuda criar uma espécie de "lei seca" para outras drogas, como anfetaminas e antidepressivos, além de drogas ilícitas.
Dados preliminares da Senad (Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas) mostram que 2% dos motoristas tinham usado maconha, 1,7% usaram anfetaminas e 1,5%, cocaína, menos de 24 horas antes de dirigir em rodovias próximas a cinco capitais: Porto Alegre, Florianópolis, Cuiabá, João Pessoa e Maceió.
O estudo mostra ainda que 6% dos motoristas haviam bebido - metade em nível suficiente para ser considerado crime de transito. Para participar, os motoristas não são obrigados a se identificar nem sofrem punição.
Fonte: Folha de S. Paulo, 16 de setembro de 2008

Categoria: Geral


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