De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a nova lei objetiva o recolhimento das carteiras, mas não sua suspensão imediata. Dessa forma, os delegados que realizarem fiscalização podem reter a CNH dos motoristas, que são encaminhadas ao Detran.
Os condutores devem procurar os órgãos de seus Estados para recuperar o documento e podem continuar a dirigir normalmente. A multa de R$ 955,00 e a retenção do veículo também estão previstas na lei.
Desde 20 de junho, 438 pessoas foram autuadas por dirigir embriagadas na Grande São Paulo. Destas, 148 foram presas em flagrante. Até o dia 30 de agosto, 110 motoristas tinham processos administrativos em andamento e corriam risco de ter as carteiras suspensas por um ano.
Fonte: Jornal da Tarde, 16 de setembro de 2008