Sim. A permanência do condutor ou de outra pessoa no veículo não desobriga o uso do cartão. O estacionamento é considerado irregular quando o carro permanecer parado sem portar o cartão ou se estiver rasurado, preenchido de forma incorreta ou a lápis.
Estacionar em local demarcado com faixas amarelas ou fora do espaço delimitado para a vaga também é proibido, além de ultrapassar o tempo máximo.
Fonte: Diário de São Paulo (São Paulo), 21 de abril de 2007