Além de lesar o consumidor, o deputado argumenta que a ação põe em risco a segurança. "Quando alguém compra um carro com mais de 100 mil km rodados, sabe que algumas peças precisam ser trocadas naquele momento, como os amortecedores", exemplifica.
Os fabricantes de automóveis até instalam um lacre no hodômetro para evitar fraudes, mas isso não impede a adulteração, pois nem sempre o consumidor desmonta o painel para verificar o estado dos lacres.
Nos carros mais modernos, cujo painel de instrumento é digital, a fraude é feita com a ajuda de hackers.
Segundo o DPPC (Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania), quem frauda o hodômetro ou vende carros adulterados comete crime contra as relações de consumo, previsto na lei 8.137/90. A pena varia de dois a cinco anos de prisão.
A dica é denunciar, até porque só assim o consumidor poderá ser ressarcido judicialmente pela loja, que ainda responderá criminalmente. Quem for ludibriado deverá registrar um boletim de ocorrência na delegacia e solicitar uma perícia do veículo, para comprovar a fraude.
Desde 2009, o Detran notifica a quilometragem do veículo no momento da vistoria obrigatória, mas não vasculha indícios de adulteração.
Fonte: Folha de S. Paulo, 1º de setembro de 2011