Parking News

Por Jorge Hori*

Segundo noticiário da imprensa, o relator do projeto da revisão do Plano Diretor de São Paulo pretende incluir uma tributação adicional sobre os serviços pagos de estacionamento. Não há detalhes sobre essa tributação, mas dentro das regras constitucionais só há uma alternativa viável, um aumento da alíquota do ISS. As taxas só podem ser de duas categorias: pela prestação de serviços públicos, o que não é o caso, pois se trata de um serviço privado, ou pelo exercício do poder de polícia. Essa taxa teria de ser cobrada no licenciamento e não em função do movimento econômico real. A alternativa aventada de municipalizar a CIDE sobre combustíveis depende de emenda constitucional, pois as contribuições sociais ou de intervenção no domínio econômico, com a CIDE, são exclusivamente federais. Ademais, seria difícil admitir a intervenção no domínio econômico por uma Prefeitura Municipal, pelas distorções econômicas que pode causar. Por exclusão, só resta a alternativa das alíquotas do ISS, que também tem limitações da legislação nacional.
Esse aumento tributário acabaria sendo transferido para o preço, elevando-o. Em alguns locais de alta demanda, onde os preços já são elevados, poderiam se tornar exorbitantes, provocando a redução da demanda. Do ponto de vista da mobilidade urbana, isso seria desejável, pois desestimularia o uso do carro.
É preciso, no entanto, considerar o risco da reação popular. Os usuários acham os preços de alguns estacionamentos exorbitantes, reclamam, mas acabam aceitando, por ser um serviço privado. Os não usuários engrossam a percepção dos usuários, mas sem manifestações explícitas. No entanto, se emergir a percepção de que os preços sobem por conta de impostos, isso poderá levar a reações mais explícitas e violentas, tornando os estacionamentos alvo dos black blocs.
O estacionamento inclui no preço um custo de comodidade. E alguns motoristas estão dispostos a pagar por essa comodidade. Os que não estão dispostos a pagar têm duas opções básicas: procurar uma vaga mais distante do seu ponto de destino final, porém, gratuita ou mais barata, ou deixar o carro em casa e ir ao destino por meio coletivo ou de táxi. Alternativamente, teriam a opção de ir de bicicleta, o que requer o estacionamento dessas ou mudar-se para perto do destino para ter acesso a pé.
Dentro desse quadro, para efeito da mobilidade urbana o tributo poderia ser utilizado (dentro das possibilidades legais) de forma diferenciada, com uma cobrança adicional nos entornos das estações de transporte coletivo de massa (metrô, trem metropolitano, monotrilho, VLT ou BRT) e alíquotas menores para as demais áreas.


* Jorge Hori é consultor em Inteligência Estratégica e foi contratado pelo SINDEPARK para desenvolver o estudo sobre a Política de Estacionamentos que o Sindicato irá defender. Com mais de 50 anos em consultoria a governos, empresas públicas e privadas, e a entidades do terceiro setor, acumulou um grande conhecimento e experiência no funcionamento real da Administração Pública e das Empresas. Hori também se dedica ao entendimento e interpretação do ambiente em que estão inseridas as empresas, a partir de metodologias próprias.

NOTA:
Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião do SINDEPARK.

Categoria: Fique por Dentro


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